Sim, mesmo que não seja divorciada, é possível que uma pessoa casada viva em união estável caso seja separada de fato ou judicialmente.
É o que excepciona o parágrafo único do art. 1.723 do Código Civil.
No entanto, para converter a união estável em casamento, a pessoa separada deve divorciar-se primeiro.
Em relação às famílias paralelas ou simultâneas, a opinião ainda não é unânime .
Pela lei, não seria possível a sua ocorrência, mas a Justiça tem desenhado novos caminhos em torno do assunto.
Por isso, é importante consultar o advogado.
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