A responsabilidade pelo ambiente do trabalho é do empregador.
As Portarias do Ministério da Economia, relacionadas ao Ministério do Trabalho, determinam como a empresa deve ser portar: distanciamento social dos empregados, fornecimento de máscaras e de álcool em gel.
Logo, se a empresa cumprir com as normas de segurança do trabalho, pode sim exigir o retorno ao labor na empresa.
O empregado está sujeito às ordens do empregador, que pode determinar o retorno mesmo para profissionais que fazem parte do grupo de risco da Covid-19.
Se o empregado pegar Covid, pode até configurar acidente do trabalho, mas o empregado é responsável por demonstrar que o contágio se deu em razão da prestação de serviços.
Se o profissional se recusa a usar máscara, por exemplo, o empregador pode aplicar uma advertência e até o dispensar por justa causa.
#acidentedotrabalho #doençadotrabalho #doençaocupacional #trabalhista #advogado #advogadotrabalhista #direitotrabalhista #advocaciapreventiva #consultoriajuridica #direitoempresarial
![](https://static.wixstatic.com/media/35924f_eab539b3e03c4178998e39e343c67649~mv2.png/v1/fill/w_980,h_980,al_c,q_90,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/35924f_eab539b3e03c4178998e39e343c67649~mv2.png)
Comments