A Síndrome do Túnel do Carpo é classificada pela legislação previdenciária dentre as doenças do sistema nervoso relacionadas ao trabalho, decorrentes de posições forçadas e gestos repetitivos.
Portanto, se o trabalhador presta serviços realizando atividades repetitivas, tais como digitação pode ser que a doença possua relação com o trabalho.
E se comprovada essa relação com o trabalho, pode fazer jus ao pagamento de indenização por danos morais e materiais (tratamento médico e até pensão mensal vitalícia).
Essa comprovação é realizada mediante ação trabalhista e elaboração de laudo pericial.
Devido à doença, o trabalhador também pode fazer jus ao recebimento de auxílio acidentário ou auxílio doença e até mesmo conseguir a aposentadoria por invalidez.
Consulte sempre advogado.
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