A Justiça do Trabalho condenou empresa a pagar indenização de R$ 5 mil a uma empregada por ter retido sua carteira de trabalho durante nove meses.
A anotação da carteira e sua devolução ao empregado no prazo legal é obrigação do empregador, e a retenção do documento por tempo superior ao estabelecido em lei configura ato ilícito.
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