Para conseguir a rescisão indireta é necessário ingressar com ação trabalhista.
E o empregado deve comprovar que o empregador não cumpre com as obrigações do contrato de trabalho, tais como: (i) atraso constante no pagamento dos salários; (ii) não depositar o FGTS; (iii) não pagamento de horas, dentre outras hipóteses.
Assédio moral também pode justificar a rescisão indireta.
A rescisão indireta também é chamada de “justa causa patronal”, pois o que ocorre é realmente uma espécie de demissão por justa causa, mas ao contrário, e, por isso, o empregador é obrigado a indenizar o empregado em virtude da falta grave que cometeu pagando todas as verbas rescisórias, como se o tivesse demitido imotivadamente, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS. Caso o empregado preencha os requisitos, também poderá receber o seguro desemprego.
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Consulte sempre um advogado.
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