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  • Foto do escritorRicardo Silva

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

Atualizado: 10 de set. de 2020

Para conseguir a rescisão indireta é necessário ingressar com ação trabalhista.

E o empregado deve comprovar que o empregador não cumpre com as obrigações do contrato de trabalho, tais como: (i) atraso constante no pagamento dos salários; (ii) não depositar o FGTS; (iii) não pagamento de horas, dentre outras hipóteses.

Assédio moral também pode justificar a rescisão indireta.

A rescisão indireta também é chamada de “justa causa patronal”, pois o que ocorre é realmente uma espécie de demissão por justa causa, mas ao contrário, e, por isso, o empregador é obrigado a indenizar o empregado em virtude da falta grave que cometeu pagando todas as verbas rescisórias, como se o tivesse demitido imotivadamente, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS. Caso o empregado preencha os requisitos, também poderá receber o seguro desemprego.


Consulte sempre um advogado.

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