Os possíveis regimes de bens no casamento estão definidos no Código Civil, a partir do artigo 1.639.
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Os regimes de bens no casamento são definidos no Código Civil
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Separação de bens: o que é meu, é só meu.
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Comunhão de bens: o que é meu, é nosso
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Comunhão parcial de bens: a partir de agora, o que é meu, é nosso. Caso não haja nenhuma combinação, este será o regime em vigor.
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O Regime escolhido possui grande relevância principalmente em caso de divórcio ou morte (herança).
Sempre procure um advogado.
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