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  • Foto do escritorRicardo Silva

Regime Bens Casamento

Os possíveis regimes de bens no casamento estão definidos no Código Civil, a partir do artigo 1.639.

Os regimes de bens no casamento são definidos no Código Civil

Separação de bens: o que é meu, é só meu.

Comunhão de bens: o que é meu, é nosso

Comunhão parcial de bens: a partir de agora, o que é meu, é nosso. Caso não haja nenhuma combinação, este será o regime em vigor.

O Regime escolhido possui grande relevância principalmente em caso de divórcio ou morte (herança).


Sempre procure um advogado.





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