Reconhecimento e Dissolução de União Estável
- Ricardo Silva
- 19 de out. de 2020
- 1 min de leitura
O Reconhecimento da União Estável é recomendável como forma de segurança jurídica para o casal.
O documento da união estável é uma prova que afasta a necessidade de efetuar provas adicionais.
Com a formalização da união estável é possível escolher o regime patrimonial da relação garantindo segurança em caso de separação ou morte do companheiro (a).
E ainda fixa a data de início da união estável e pode ser efetuada a troca do sobrenome em caso de realização do reconhecimento mediante escritura pública.
Já a dissolução da união estável pode ser realizada mesmo que não tenho sido formalizado o reconhecimento da união estável.
É muito importante a realização da dissolução para fixar a data de término da união estável, formalizar eventual divisão de bens e demais questões relacionadas aos filhos, se for o caso.
Caso o casal não possua filhos menores de idade, a dissolução da união estável pode ser realizada de forma extrajudicial (cartório).
Porém se houver filhos menores de idade a dissolução deve ser judicial.
Em qualquer hipótese, para a realização da dissolução da união estável é necessário advogado.
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