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  • Foto do escritorRicardo Silva

Reconhecimento e Dissolução de União Estável

O Reconhecimento da União Estável é recomendável como forma de segurança jurídica para o casal.


O documento da união estável é uma prova que afasta a necessidade de efetuar provas adicionais.


Com a formalização da união estável é possível escolher o regime patrimonial da relação garantindo segurança em caso de separação ou morte do companheiro (a).

E ainda fixa a data de início da união estável e pode ser efetuada a troca do sobrenome em caso de realização do reconhecimento mediante escritura pública.


Já a dissolução da união estável pode ser realizada mesmo que não tenho sido formalizado o reconhecimento da união estável.


É muito importante a realização da dissolução para fixar a data de término da união estável, formalizar eventual divisão de bens e demais questões relacionadas aos filhos, se for o caso.

Caso o casal não possua filhos menores de idade, a dissolução da união estável pode ser realizada de forma extrajudicial (cartório).


Porém se houver filhos menores de idade a dissolução deve ser judicial.

Em qualquer hipótese, para a realização da dissolução da união estável é necessário advogado.




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