Além da impossibilidade de pedido de voto explícito.
A Justiça eleitoral possui entendimento que o uso de palavras mágicas ou pedido implícito de votos: expressões como “tamo junto” e “conto com você” não devem ser utilizadas.
A propaganda eleitoral só começa no dia 16 de agosto. Antes dessa data, o que pode ser feito é a utilização de uma identidade visual alternativa.
Por fim, cabe salientar que a propaganda eleitoral antecipada pode culminar em multas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, isso sem contar, caso fique constatado o abuso de poder, na cassação do registro de candidatura ou do diploma.
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