O tempo de deslocamento entre supermercados foi considerado exposição habitual ao risco.
Na reclamação trabalhista, o vendedor relatou que havia sido contratado pela empresa para fazer a promoção em supermercados e mercearias e que um dos requisitos para a admissão era possuir motocicleta e estar devidamente habilitado.
Segundo o promotor, ele fazia o trajeto determinado pela empresa e era controlado pelo GPS de seu celular.
Entre outras parcelas, pedia o adicional de periculosidade em razão do risco a que fora submetido durante o contrato de trabalho.
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