Após este período de 02 contados da extinção do contrato de trabalho ou da prestação de serviços , ocorre a perda do direito da ação ocasionada pelo transcurso do tempo.
Na ação, pode pleitear direitos referentes aos últimos 05 anos trabalhados, contados do ajuizamento.
Ou seja, em uma situação hipotética, caso um ex funcionário tenha trabalhado por 05 anos e ingresse com uma ação no último dia do prazo (após dois anos de sua saída), ele só poderá reclamar seus últimos 03 anos trabalhados.
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