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Por garantir que não demitiria na epidemia, Itaú terá que reintegrar empregada

Foto do escritor: Ricardo SilvaRicardo Silva

As declarações unilaterais de vontade têm caráter vinculante. Assim, as empresas não podem fazer exposições publicas no sentido de que não haverá demissões dentro de um determinado período e, em privado, proceder de modo oposto.


A Justiça ordenou que o Itaú Unibanco reintegre uma gerente que foi demitida durante a epidemia do novo coronavírus, contrariando compromisso público da empresa.


O Itaú declarou em ao menos três ocasiões que não haveria demissões enquanto durasse a crise causada pelo novo coronavírus. Primeiro, em um relatório anual, em que o banco diz que suspendeu demissões, com exceção das causadas por quebra de ética grave.





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