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  • Foto do escritorRicardo Silva

PODE ENTRAR COM UMA AÇÃO TRABALHISTA AINDA TRABALHANDO?

SIM!!


Lembrando que o prazo é de 2 anos, a contar da data da demissão para o empregado entrar com a Ação Trabalhista, caso contrário perderá este direito.


Contudo, a partir do ingresso da ação, somente poderá ser discutido na ação os últimos 5 (cinco) anos de prestação de serviços.


E caso ocorra a demissão, quais as consequências?


Não pode o empregador praticar ato destinado a punir o empregado que exerceu o direito constitucional de entrar com a Ação Trabalhista com contrato de trabalho ativo.


Nesse caso, a demissão é considerada discriminatória.


Confirmada a dispensa discriminatória, o empregado pode pleitear:


(i) reintegração ao trabalho;


e


(ii) indenização por danos morais.




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