SIM!!
Lembrando que o prazo é de 2 anos, a contar da data da demissão para o empregado entrar com a Ação Trabalhista, caso contrário perderá este direito.
Contudo, a partir do ingresso da ação, somente poderá ser discutido na ação os últimos 5 (cinco) anos de prestação de serviços.
E caso ocorra a demissão, quais as consequências?
Não pode o empregador praticar ato destinado a punir o empregado que exerceu o direito constitucional de entrar com a Ação Trabalhista com contrato de trabalho ativo.
Nesse caso, a demissão é considerada discriminatória.
Confirmada a dispensa discriminatória, o empregado pode pleitear:
(i) reintegração ao trabalho;
e
(ii) indenização por danos morais.
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