O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
• Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
• Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%.
É bastante comum a caracterização da periculosidade em prédios comerciais que possuem gerador.
Devido ao trabalho em local periculosidade o trabalhador pode fazer jus à aposentadoria especial.
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