top of page
  • Foto do escritorRicardo Silva

Pejotização

Atualizado: 10 de set. de 2020

Este termo é derivado da sigla PJ (pessoa jurídica), refere-se a uma prática, infelizmente, muito comum no âmbito trabalhista.


Trata-se de um meio ardiloso utilizado pelos empregadores para driblarem as normais trabalhistas. Consiste na contratação de empregados por meio de pessoas jurídicas, obrigando os empregados a constituírem uma empresa, com a finalidade de descaracterizarem os elementos da relação de emprego, com intuito de desonerar-se de encargos sociais e direitos trabalhistas.


De um lado, o empregador obtém vantagens, tais como a diminuição dos gastos com o INSS, FGTS, 13º salário, férias, aviso prévio, horas extras e adicionais, porém, do outro lado, o empregado fica totalmente desamparado, sendo que em qualquer momento pode ser demitido, não tendo nenhuma garantia, como, exemplificativamente, contra a despedida sem justa causa, acidentes de trabalho, estabilidades provisórias, benefícios previdenciários, dentre outros inúmeros direitos.


Vale ressaltar que a “pejotização” é um ato fraudulento e ilícito, deste modo, em virtude do princípio da primazia da realidade, deve ser declarada a nulidade do contrato de prestação de serviços e reconhecido o vínculo de emprego. Portanto, em eventual reclamação trabalhista, o empregador deverá ser condenado ao pagamento de todas as verbas e direitos decorrentes do vínculo empregatício.


Ressalto que a contratação de pessoa jurídica não é ilegal, o que é ilegal é a contratação de pessoa física que detém todos os requisitos da relação de emprego através de pessoa jurídica, com o intuito de burlar a legislação trabalhista.




Comments


bottom of page