O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um homem a indenizar uma mulher por assediá-la nas redes sociais. Ele deverá pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais.
A autora forneceu seu número de telefone para o réu por razões profissionais e por afinidade religiosa.
O réu, entretanto, usou um aplicativo de mensagens para propor um encontro íntimo entre os dois, importunando a mulher com este propósito durante 12 dias.
Após a autora recusar todas as suas investidas, o homem enviou foto de seu órgão genital, dizendo, em seguida, que tinha enviado por engano.
O Desembargador relator do recurso, afirmou que ficou comprovado que o réu estava ciente do desinteresse da autora da ação, mas, mesmo assim, insistiu para que tivessem um encontro íntimo, aproveitando-se, inclusive, da situação de desemprego da mulher.
O magistrado destacou que o apelante não provou que o envio da imagem tenha decorrido de erro.
![](https://static.wixstatic.com/media/35924f_cc5e6a3d5a81489f8d36b9d7799f8947~mv2.png/v1/fill/w_980,h_980,al_c,q_90,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/35924f_cc5e6a3d5a81489f8d36b9d7799f8947~mv2.png)
Comments