Mulher é indenizada por assédio sofrido em aplicativo de mensagens
- Ricardo Silva
- 18 de abr. de 2021
- 1 min de leitura
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um homem a indenizar uma mulher por assediá-la nas redes sociais. Ele deverá pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais.
A autora forneceu seu número de telefone para o réu por razões profissionais e por afinidade religiosa.
O réu, entretanto, usou um aplicativo de mensagens para propor um encontro íntimo entre os dois, importunando a mulher com este propósito durante 12 dias.
Após a autora recusar todas as suas investidas, o homem enviou foto de seu órgão genital, dizendo, em seguida, que tinha enviado por engano.
O Desembargador relator do recurso, afirmou que ficou comprovado que o réu estava ciente do desinteresse da autora da ação, mas, mesmo assim, insistiu para que tivessem um encontro íntimo, aproveitando-se, inclusive, da situação de desemprego da mulher.
O magistrado destacou que o apelante não provou que o envio da imagem tenha decorrido de erro.

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