top of page
  • Foto do escritorRicardo Silva

Minha namorada (o) tem direito ao meu apartamento ou carro se vier mora comigo?

Atualizado: 10 de set. de 2020

A coabitação é um indicativo que pode caracterizar a união estável e nesta a hipótese, servirá como marco do relacionamento.


Uma vez configurada a união estável, sem qualquer contrato escrito, serão aplicadas as regras patrimoniais concernentes ao regime da comunhão parcial de bens (artigo 1.725 do Código Civil).


Por esse regime de bens, apenas os bens adquiridos a título oneroso na constância da união são comunicáveis, isto é, poderão ser objeto de partilha em caso de eventual dissolução da união.


Logo, o namorado (a) não terá qualquer direito ao apartamento, se o bem fora adquirido antes da união estável.




Comments


bottom of page