O homem alega que teve uma relação com a mulher apenas durante duas semanas e que depois de um mês do término ficou ciente da gravidez.
De acordo com ele, o registro da criança ocorreu três meses após seu nascimento, em razão da pressão psicológica e ameaças que sofreu da mãe.
Contudo, o estudo psicológico apontou que o homem possui vínculo afetivo com a criança e reconhece o menino como filho.
“A motivação dessa ação judicial é a falta de confiança em [mãe], pois teme que ela, futuramente, ingresse com uma nova ação de alimentos, exigindo um valor de pensão alimentícia que ele não tenha condições de pagar”, conclui o relatório.
O filho costumava passar tempo na casa dos avós paternos, que o consideram como neto.
A Justiça entendeu que a anulação da paternidade no caso em questão só seria possível se fosse comprovado o vício de consentimento e diz que mesmo se existissem provas de que o homem registrou a criança por pressão psicológica não caracterizaria a coação.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que:
“o reconhecimento de paternidade é válido se reflete a existência duradoura do vínculo sócioafetivo entre pais e filhos. A ausência de vínculo biológico é fato que por si só não revela a falsidade da declaração de vontade consubstanciada no ato do reconhecimento”.
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