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  • Foto do escritorRicardo Silva

Mantida reintegração ao trabalho de empregada dispensada durante tratamento de câncer

A Justiça do Trabalho negou pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo Banco Santander, que tentava reverter reintegração ao trabalho de empregada demitida durante tratamento contra câncer de mama.


Foi considerada discriminatória a dispensa, fixando multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da reintegração.


Além do retorno imediato ao trabalho, o banco deverá manter a trabalhadora em home office, por se tratar de um caso de risco diante da pandemia do novo coronavírus, e restabelecer todos os direitos e benefícios oriundos da contratualidade, incluindo o plano de saúde.


Em novembro de 2019, a empresa dispensou imotivadamente a trabalhadora, tendo ampla ciência de que ela se encontrava em tratamento de um câncer de mama desde o diagnóstico da doença, em 2014.


“Abstraídas quaisquer considerações acerca de eventual intuito discriminatório na implementação da dispensa obreira, a providência adotada pela ré encontra vedação no ordenamento jurídico, na medida em que, não se encontrando a reclamante em perfeito estado de saúde (muito pelo contrário, estando até a presente data em luta pela recuperação de tal condição) a contratualidade se encontrava suspensa”, explicou em sentença.




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