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  • Foto do escritorRicardo Silva

Justiça fixa prazo de 10 para revisão do benefício previdenciário

O(a) aposentado(a) possui o prazo de 10 (dez) anos para pedir a revisão dos valores da aposentadoria.


Em regra, caso seja constada diferenças é possível conseguir o pagamento retroativo dos valores dos últimos 5 (cinco) anos.


É muito comum o INSS deferir somente o pagamento do salário mínimo para a maioria das pessoas que pedem a aposentadoria diretamente no INSS sem intermédio de advogado.

Logo, é sempre aconselhável consultar advogado.




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