Para a juíza, "o Poder Judiciário, diante dos casos concretos, deve funcionar como respaldo jurídico, freando a discriminação das minorias e garantindo a todos o exercício pleno de uma vida digna".
A Justiça de Santa Catarina, em uma das primeiras decisões sobre a matéria no Brasil, reconheceu o direito de a pessoa declarar que seu gênero é neutro.
O caso concreto envolve certa complexidade.
Quando nasceu, a pessoa foi registrada como sendo do gênero masculino, mas nunca se identificou como tal e tampouco com o gênero feminino.
Extrajudicialmente, tentou mudar na certidão de nascimento o nome e o sexo para "não identificado", com informação de necessária análise judicial sobre o gênero neutro. Por isso, ingressou na Justiça.
Além de argumentação jurídica ampla, a magistrada proferiu a sentença com base em dados históricos, antropológicos, sociológicos, filosóficos, biológicos, psicanalíticos e psicológicos, sem abrir mão de uma análise sobre a trajetória de gênero e sexualidade no Brasil e no exterior.
A Magistrada lembrou que o gênero neutro é um conceito adotado pela ONU, para as "pessoas que nascem com características sexuais que não se encaixam nas definições típicas do sexo masculino e feminino". A magistrada pontuou ainda que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou a favor da possibilidade de mudar o registro do sexo, independentemente do órgão sexual físico.
E concluiu: "Os ideais de igualdade e dignidade, o viés protetivo da personalidade, previstos em nossa Constituição, dependem do avanço legislativo para atender a dinâmica evolutiva da vida em Sociedade. Diante de uma lei que não faz mais sentido, da norma infraconstitucional, e da falta do avanço no fluxo do que está pulsando, não cabe denegar os mais intrínsecos direitos inerentes a todo ser humano". A juíza admitiu ainda a mudança do nome, conforme pedido na inicial.
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