É o documento que formaliza a divisão de bens após a morte.
É por meio do Inventário que a universalidade de bens (herança) é transferida a quem tem direito.
Portanto, sua função é transferir os bens do falecido a seus herdeiros.
O Inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, devendo sempre ser realizado com o auxílio de advogado.
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