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  • Foto do escritorRicardo Silva

Intervalo Interjornada

O intervalo interjornada é o período que corresponde a hora em que o profissional deixa o local de trabalho até o momento em que retorna para trabalhar novamente.

De acordo com o artigo 66 da Consolidação das Leis Trabalhistas, o profissional deve ter, no mínimo, 11 horas de descanso entre cada jornada de trabalho.


Isso compreende também as horas após o descanso semanal remunerado, que podem ser uma folga ou fim de semana.


Em casos em que um trabalhador tenha uma jornada de trabalho que termine após as 22h, ele só poderá iniciar outro turno de trabalho às 9h do dia seguinte, por exemplo.


Caso a empresa não queira oferecer esse tempo de descanso para o colaborador e decida, por exemplo, emendar duas jornadas de trabalho, ela deverá pagar esse período como hora extra.


O intervalo interjornada não deve ser reduzido ou suprimido, pois tem como objetivo o descanso e reposição de energias do colaborador.


Algumas exceções às regras gerais podem ser criadas mediante acordos ou em função das atividades realizadas pelos trabalhadores, e isso nos leva aos casos de atividades que apresentam exceções às regras apresentadas para o intervalo interjornada:


Jornada 12×36: esse tipo se refere às jornadas de 12 horas de trabalho sem interrupção, seguidas por 36 horas de descanso, são uma exceção às regras de intervalo interjornada. Isso acontece porque a jornada já possui um período específico durante o qual o profissional deve exercer seu descanso, longe de suas atividades de trabalho.


Serviço Ferroviário: nessa área, o intervalo interjornada é de 14 horas.


Motoristas: dentro do período de 24 horas, o trabalhador tem direito às 11 horas de descanso. No entanto, o período pode ser fracionado nesse caso ou ainda coincidir com o período de parada obrigatória definida pelo Código de Trânsito Brasileiro. Caso haja a determinação de que o intervalo seja cumprido durante as paradas obrigatórias, o primeiro período deve ter 8 horas consecutivas, obrigatoriamente. O restante deve acontecer durante as 16 horas após o fim do primeiro período de descanso.


Jornalistas: o período de intervalo interjornada por essa categoria profissional é de 10 horas, no mínimo, ao invés de 11 horas.





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