Se houver controle da jornada pelo empregador, as horas extras são computadas da mesma forma que no trabalho presencial, realizado na empresa.
Dessa forma, será devido o pagamento de horas extras, caso seja ultrapassado o limite de horas legais ou contratuais.
O controle pode ser por cartão de ponto, login/logout no sistema, por e-mail, ou até por meio da webcam.
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