O profissional, que trabalhou na emissora durante 46 anos, entrou com a ação por entender que tinha direito a receber horas extras e outros direitos trabalhistas.
O cinegrafista alegou que ele fazia horas extras e tinha jornada noturna, aos domingos, mas que não recebia os pagamentos totais pelo trabalho e também reclamou na Justiça sobre o intervalo de pausa de apenas 30 minutos, sendo que o correto seria de uma hora.
A Justiça do Trabalho decidiu, com base nos depoimentos e no que foi entregue, que ele tinha uma jornada média de 12 horas diárias.
Condenou a empresa ao pagamento de sete horas extras por dia de trabalho e 30 minutos que teria sido suprimido do intervalo nas jornadas de trabalho.
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