Posso excluir um herdeiro do direito a receber herança?
SIM!!
Existem DUAS possibilidades para isso:
(I) Indignidade:
que funciona como uma verdadeira punição ao herdeiro que comete atos reprováveis contra o autor da herança (de cujus – falecido), por exemplo: tentativa e consumação de homicídio, calúnia e fraude patrimonial. Um caso clássico em que a indignidade foi aplicada foi o da Suzane Von Richthofen; e a
(ii) Deserdação:
que autoriza o autor da herança, ainda em vida, a excluir os herdeiros que cometerem contra ele ofensas físicas, injúrias e até desamparo. Aqui não há imposição legal como na indignidade, a aplicação da deserdação é decorrente da mera VONTADE do autor da herança e deve ser expressa em TESTAMENTO, recaindo somente sobre a sucessão legítima, ou seja, sobre o cônjuge, o descendente ou o ascendente.
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