Estabilidade Gestante
- Ricardo Silva
- 30 de jul. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 10 de set. de 2020
A empregada gestante tem direito à estabilidade, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, por exemplo contrato experiência.
O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado.
Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Em caso de dispensa, há direito à reintegração ou ao pagamento de indenização pelo período da estabilidade.
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