top of page
  • Foto do escritorRicardo Silva

Estabilidade Gestante

Atualizado: 10 de set. de 2020

A empregada gestante tem direito à estabilidade, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, por exemplo contrato experiência.


O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.


A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado.


Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.


Em caso de dispensa, há direito à reintegração ou ao pagamento de indenização pelo período da estabilidade.




Comments


bottom of page