A empregada gestante tem direito à estabilidade, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, por exemplo contrato experiência.
O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado.
Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Em caso de dispensa, há direito à reintegração ou ao pagamento de indenização pelo período da estabilidade.
#advogadotrabalhista #trabalhista #direitostrabalhistas #direitotrabalhista #estabilidade #estabilidadegestante #rsadvocacia
![](https://static.wixstatic.com/media/35924f_3e4e878045d842078c40f1361d89cddf~mv2.png/v1/fill/w_980,h_980,al_c,q_90,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/35924f_3e4e878045d842078c40f1361d89cddf~mv2.png)
Comments