Uma profissional de vendas que prestava serviços a uma grande organização da área de telecomunicações teve o vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho.
A trabalhadora firmou contrato por meio de uma empresa em seu nome e comprovou que havia na relação pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação, resultando no reconhecimento da prática de pejotização.
A prova documental nos autos do processo, segundo o desembargador-relator, demonstrou ausência da autonomia da autora no desempenho das atividades.
O próprio contrato firmado exigia que a contratada respeitasse orientações e informações da contratante a respeito da correta prestação de serviços, além de cumprir metas.
A trabalhadora comprovou ainda a necessidade que tinha de atuar com uma conta de e-mail da empresa contratante e a obrigatoriedade de comparecer pessoalmente a treinamentos.
Além disso, os clientes da empresa tinham o telefone da reclamante e resolviam demandas diretamente com ela, reforçando a pessoalidade.
Com o reconhecimento do vínculo empregatício, a empregada fará jus ao pagamento das verbas não pagas devido à pejotização, tais como: 13º salário, férias mais 1/3, FGTS + 40% e seguro desemprego.
E dependendo da situação concreta, também horas extras e demais verbas previstas na legislação trabalhista.
#pejota #pejotização #trabalhosemregistro #vínculoempregatício #reconhecimentovínculo #trabalhista #advogadotrabalhista
![](https://static.wixstatic.com/media/35924f_dad381f86732421ca55ab868af9e418b~mv2.png/v1/fill/w_980,h_980,al_c,q_90,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/35924f_dad381f86732421ca55ab868af9e418b~mv2.png)
Comments