top of page
  • Foto do escritorRicardo Silva

EMPRESA É CONDENADA PELA PRÁTICA DE PEJOTIZAÇÃO

Uma profissional de vendas que prestava serviços a uma grande organização da área de telecomunicações teve o vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho.


A trabalhadora firmou contrato por meio de uma empresa em seu nome e comprovou que havia na relação pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação, resultando no reconhecimento da prática de pejotização.


A prova documental nos autos do processo, segundo o desembargador-relator, demonstrou ausência da autonomia da autora no desempenho das atividades.


O próprio contrato firmado exigia que a contratada respeitasse orientações e informações da contratante a respeito da correta prestação de serviços, além de cumprir metas.


A trabalhadora comprovou ainda a necessidade que tinha de atuar com uma conta de e-mail da empresa contratante e a obrigatoriedade de comparecer pessoalmente a treinamentos.


Além disso, os clientes da empresa tinham o telefone da reclamante e resolviam demandas diretamente com ela, reforçando a pessoalidade.


Com o reconhecimento do vínculo empregatício, a empregada fará jus ao pagamento das verbas não pagas devido à pejotização, tais como: 13º salário, férias mais 1/3, FGTS + 40% e seguro desemprego.


E dependendo da situação concreta, também horas extras e demais verbas previstas na legislação trabalhista.




Comments


bottom of page