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  • Foto do escritorRicardo Silva

Empregado contrato como pessoa jurídica ganha vínculo empregatício

Inicialmente foi afastado acordo homologado pela Justiça comum, em que se deu ampla quitação ao contrato de prestação de serviço comercial, pois tal acordo não afasta reclamação trabalhista em que se pleiteia o reconhecimento de vínculo de emprego.


Ao analisar o caso, o desembargador verificou que, ao confirmar a prestação de serviços, sendo este o pressuposto básico da relação de emprego, e ao imputar um fato impeditivo, a empresa "até atraiu para si o ônus probatório".


"Todavia, de tal ônus não se desincumbiu, pois do depoimento das testemunhas ouvidas a seu convite extrai-se que a prestação de serviço não sofreu alteração após a assinatura da carteira de trabalho da autora e que ela sempre esteve subordinada às ordens da reclamada."


Assim, reformou a sentença para assentar o vínculo empregatício, com a condenação no pagamento de diferenças de aviso prévio, férias vencidas acrescidas do terço constitucional, 13º salário e recolhimentos do FGTS e da contribuição previdenciária do período e ainda horas extras.




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