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  • Foto do escritorRicardo Silva

Doenças relacionadas ao trabalho - Quais os direitos dos trabalhadores?

A doença de trabalho, como a doença profissional, quando afetam a capacidade laborativa, são equiparadas ao acidente de trabalho.

Em outras palavras, um empregado que desenvolve uma doença profissional ou do trabalho, possui os mesmos direitos dos envolvidos em acidentes de trabalho, conforme previsão legal.

O Nexo causal nas doenças do trabalho

Verificando que um empregado foi acometido com alguma doença, cabe verificar se está ligada de alguma forma com o trabalho. Essa relação existente entre a execução do serviço (causa) e a doença contraída (efeito) é chamada de nexo causal.Vale ressaltar, como veremos no próximo tópico, que a legislação exige a constatação do nexo causal para garantir ao empregado vários direitos, como a estabilidade provisória no trabalho e as indenizações, que podem ser por danos materiais e/ou por danos morais.Antes, no entanto, importante explicar outro tipo relação entre a doença e o trabalho, a chamada concausa.


Concausa

A concausa ocorre quando o trabalho contribui, desencadeia ou antecipa o início da doença, ou agrava uma doença já estabelecida, mesmo que existam outras causas externas, como nos casos de doenças degenerativas e ligadas à idade.Como exemplo, podemos citar um empregado que sofra de problemas na coluna, com origem genética. Se ele trabalhar carregando pesos e esse serviço contribuir para o agravamento de sua doença, estaremos diante de um caso de concausa entre a doença e o trabalho.


Quais são os direitos garantidos aos empregados que desenvolvem doença de trabalho ou doença ocupacional?


1) Despesas Médicas

Nos casos de doença de trabalho ou doença ocupacional, que são aquelas que possuem algum tipo de relação com o trabalho (nexo causal ou concausal), o empregador deverá arcar com as despesas médicas que forem necessárias para a recuperação do empregado, como tratamentos, internações, exames e medicamentos.


2) Auxílio Doença

Se o afastamento do empregado de suas funções precisar ser por mais de 15 dias, ele terá direito a receber o auxílio-doença acidentário pelo INSS (espécie 91). Ou seja, o empregador custeará apenas os 15 primeiros dias de afastamento e depois o INSS concederá o benefício auxílio-doença acidentário até uma nova perícia médica concluir que empregado está apto a retornar ao trabalho.Vale lembrar que, mesmo durante o afastamento, a empresa deverá continuar depositando o FGTS do trabalhador. Se, no entanto, a incapacidade for permanente, o colaborador poderá ser aposentado por invalidez.


3) Estabilidade provisória

Outro direito que é importante mencionar se refere à estabilidade provisória no emprego. Quando o empregado é acometido por uma doença de trabalho e é afastado pelo INSS, ele terá direito à estabilidade de emprego quando retornar à sua função, pelo período de 12 meses. Ou seja, ele não poderá ser demitido sem justa causa, salvo se a empresa preferir pagar a indenização substitutiva.


4) Dano Moral

Normalmente, uma doença do trabalho ou ocupacional viola o direito da personalidade do trabalhador, o que caracteriza danos morais. Nesses casos, a legislação garante ao empregado uma indenização, desde que fique comprovado o dolo ou culpa da empresa.


5) Dano Estético

O dano estético caracteriza pelo comprometimento à integridade física do empregado, como é o caso de cicatrizes, marcas, queimaduras ou deformidades ocasionadas. Assim como o dano moral, também deve ser indenizado.


6) Dano Material (Pensão)

Além das indenizações citadas, cabe mencionar que, se a doença implicar em redução ou supressão da capacidade laboral, o empregado pode ter direito a uma pensão mensal vitalícia ou outro valor em parcela única, como determina o art 950 do Código Civil.





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