O Divórcio Direto é o atual padrão de divórcio no Brasil.
Antigamente, antes de se realizar o Divórcio necessitava de uma prévia separação para depois finalmente obter o Divórcio.
E durante a separação era possível se reconciliar antes de se efetivar o divórcio, sem finalizar definitivamente o casamento.
Desde julho de 2010, foi realizada uma mudança na lei que extinguiu a necessidade de separação judicial antes da realização do divórcio.
Logo, a partir dessa alteração na lei, todo divórcio no Brasil passou a ser “Divórcio Direto”, sem possibilidade de reconciliação sem encerrar definitivamente o casamento.
Após o Divórcio se houver reconciliação, deverá ocorrer novo casamento.
O Divórcio pode ser litigioso ou consensual.
Em todos os casos sempre será necessário advogado.
Divórcio Litigioso
O Divórcio Litigioso acontece quando o casal não consegue entrar em acordo quanto às questões que envolvem o fim do casamento, por exemplo como partilha de bens, pensão, guarda dos filhos e etc.
Nesse caso, não será possível realizar o divórcio no cartório.
Divórcio Consensual
Já no Divórcio Consensual, há acordo entre as partes.
Por outro lado, o casal somente poderá realizar o divórcio direto no cartório caso não tenha filhos menores de 18 anos.
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