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  • Foto do escritorRicardo Silva

Divorcio Direto

O Divórcio Direto é o atual padrão de divórcio no Brasil.


Antigamente, antes de se realizar o Divórcio necessitava de uma prévia separação para depois finalmente obter o Divórcio.


E durante a separação era possível se reconciliar antes de se efetivar o divórcio, sem finalizar definitivamente o casamento.


Desde julho de 2010, foi realizada uma mudança na lei que extinguiu a necessidade de separação judicial antes da realização do divórcio.


Logo, a partir dessa alteração na lei, todo divórcio no Brasil passou a ser “Divórcio Direto”, sem possibilidade de reconciliação sem encerrar definitivamente o casamento.


Após o Divórcio se houver reconciliação, deverá ocorrer novo casamento.


O Divórcio pode ser litigioso ou consensual.


Em todos os casos sempre será necessário advogado.

Divórcio Litigioso


O Divórcio Litigioso acontece quando o casal não consegue entrar em acordo quanto às questões que envolvem o fim do casamento, por exemplo como partilha de bens, pensão, guarda dos filhos e etc.


Nesse caso, não será possível realizar o divórcio no cartório.


Divórcio Consensual


Já no Divórcio Consensual, há acordo entre as partes.


Por outro lado, o casal somente poderá realizar o divórcio direto no cartório caso não tenha filhos menores de 18 anos.





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