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  • Foto do escritorRicardo Silva

Desembargador do TJ-SP autoriza reabertura de academia na fase vermelha

A decisão liminar se deu em mandado de segurança impetrado pela academia, que questionou o ato do Governo de São Paulo de não permitir seu funcionamento na fase vermelha.


O argumento é de que academias foram incluídas no rol de atividades essenciais pelo decreto 10.344/2020 do governo federal.


O decreto federal, ao estabelecer o rol de atividades essenciais, não pode ser contrariado por decretos estaduais.


Para o desembargador concordou que os decretos estaduais não podem contrariar normas federais e citou o julgamento da ADI 6.341 pelo Supremo Tribunal Federal, que não excluiu nenhuma responsabilidade ou competência do governo federal, mas apenas decidiu que todos os entes federativos são igualmente competentes para determinar as medidas de combate à pandemia, respeitado o alcance das respectivas competências.




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