Empresa deverá pagar dano existencial a ex-empregado que era submetido a jornadas de trabalho exaustivas.
O dano existencial, ocorre em situações em que o trabalhador, em face das tarefas que lhe são repassadas, não consegue se dedicar às atividades que compõem a sua esfera privada, operando-se um desequilíbrio entre trabalho e lazer, o que entende ocorrer no caso deste processo.
Nesses casos, além do pagamento das horas extras, a empresa deve pagar indenização por danos morais.
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