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  • Foto do escritorRicardo Silva

Contrato de Namoro

Atualizado: 10 de set. de 2020

O contrato de namoro possui como objetivo tentar evitar que a relação de um casal seja caracterizada como uma união estável, pois, quando esta é configurada e reconhecida, uma série de consequências jurídicas, como direitos sucessórios por exemplo, surge para os companheiros.


Hoje é comum que casais de namorados morem juntos, dividam despesas, comprem bens de forma conjunta, etc, configurando o assim chamado "namoro qualificado". Muitos desses namorados, no entanto, não desejam que o namoro seja considerado uma união estável.


Por isso, alguns casais estão se valendo desse "contrato de namoro" como uma tentativa de afastar, sobretudo, os efeitos patrimoniais decorrentes do reconhecimento de uma união estável.


Vale lembrar que, segundo o art. 1.723 do Código Civil, a união estável é configurada como uma união pública, contínua e duradoura, e com o objetivo de constituir família. Esse último requisito envolve a verificação da "affectio maritalis", elemento ausente em um namoro.




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