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  • Foto do escritorRicardo Silva

CONTRATO ASSINADO NO BRASIL POR EMPREGADA DE NAVIO ESTRANGEIRO SEGUE LEI NACIONAL

A Justiça do Trabalho do Brasil é competente para julgar o caso de uma empregada brasileira contratada no Brasil para prestar serviços em cruzeiros marítimos, com rotas em águas nacionais e internacionais.


A Justiça também confirmou que a brasileira é a aplicável para a análise do caso.

A Justiça levou em conta o fato de o contratante ser domiciliado no Brasil para considerar a autoridade judiciária brasileira competente para processar e julgar tal processo.


E o fato de a trabalhadora (camareira) ter sido contratada na cidade de São Paulo, após entrevista realizada fora da embarcação, para entender a norma trabalhista nacional como plenamente aplicável ao caso.


Sendo assim, todas as questões envolvendo o registro em carteira de trabalho e pagamento de demais verbas, tais como: FGTS, férias mais 1/3, 13º salário e horas extras, serão analisadas com base na CLT e demais leis trabalhistas brasileiras.





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