Pedido de dupla maternidade a um casal homoafetivo foi acolhido pelo Justiça.
As mulheres, que são legalmente casadas, realizaram “inseminação caseira” com material genético doado por pessoa anônima.
O magistrado determinou que conste do assento de nascimento da criança os nomes das requerentes como mães e que o documento seja adequado para que constem os nomes dos avós sem distinção de ascendência materna ou paterna.
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