O adicional noturno é um dos benefícios concedidos aos trabalhadores por meio da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT).
No ambiente urbano, o horário de trabalho noturno é considerado como o período entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.
Por conta do desgaste físico que essa modalidade de jornada pode causar no trabalhador, ele tem 1 hora a menos do que a jornada comum, que é de 8 horas diárias.
O adicional noturno diz respeito ao acréscimo salarial que é oferecido aos colaboradores que operam no período de trabalho noturno.
Este regime de horário pode ser variável, mudando de acordo com a localidade do colaborador e com as atividades realizadas:
• Em grandes cidades: entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte; • No âmbito rural e na agricultura: a partir das 21h; • Para os trabalhadores da pecuária: a partir das 20h.
Diferente das horas trabalhadas durante o dia, que equivalem a 60 minutos, as horas noturnas correspondem a 52 minutos e 30 segundos nas atividades urbanas.
Nas atividades rurais, não há essa diferença. Nesses casos, 1 hora de trabalho noturno equivale a 60 minutos trabalhados. Portanto, os trabalhadores rurais não têm direito à jornada noturna reduzida.
A cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados dentro da jornada noturna, é contabilizada uma hora de trabalho completa.
Essa hora noturna é paga integralmente, com acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora comum trabalhada.
O valor adicional incide somente sobre as horas que foram trabalhadas dentro do período noturno.
E a Justiça do trabalho entende que se o trabalhador trabalha em jornada noturna (entre 22h e 5h) e ultrapassa a jornada, mesmo após as 5h deve se continuar considerando a jornada como noturna e incluindo no cálculo o adicional noturno.
#adicionalnoturno #horasextras #direitodotrabalhador #relacoesdotrabalho #empresas #direitoempresarial #direitostrabalhistas #advocaciapreventiva #empregado #empregador #advogadoseconsultores #consultoriajuridica #isolamentoprodutivo #dicajuridica #trabalhista #advogado #advogadotrabalhista #direitotrabalhista #jornadatrabalho
![](https://static.wixstatic.com/media/35924f_a28d8e04acca4e4f86f671bf9f35a360~mv2.png/v1/fill/w_980,h_980,al_c,q_90,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/35924f_a28d8e04acca4e4f86f671bf9f35a360~mv2.png)
Comments